Reunião 29/03
Reunião Indisciplinar Novo Plano Diretor 29/03/2016
Introdução
- Conferência Municipal de Políticas Urbanas em 2014 (atrasado) para o projeto de lei do Plano Diretor de BH
- Projeto de lei 1749/2015 que ao invés de alterar o PD resolve revogar a lei e propor uma nova.
Justificativas: Lei muito remendada, difícil de ler Esse projeto de lei muda toda a lógica da cidade. Não existe mais zoneamento, mas sim as categorias de estruturação urbana.
- 1750/2015: Regulamenta instrumentos de politica urbana [outorga onerosa, direito de preempção]
- PELO - lei orgânica para dar eficácia ao PD. É como se fosse a constituição do Município.
O executivo encaminha o projeto de lei à Câmara e a Câmara analisa o projeto para ver se ela aprova ou não.
- Os vereadores já apresentaram 39 emendas.
- A câmara municipal ficou 40 dias aberta à propostas de emenda popular. Foram ao todo mais de 100 propostas.
- A SMAPU fez um parecer para cada proposta e a prefeitura vai incorporar à lei.
- A PBH já fez todos os pareceres mas ainda não foi disponibilizado.
- O Indisciplinar fez uma aula sobre o plano diretor e posteriormente duas reuniões para discutir as propostas, que geraram a análise do Arthur e do João.
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Projeto de Lei
- Extinção da noção de zoneamento e substituição pelas categorias de estruturação urbana. Define modelos de ocupação.
Críticas: complicação pela sobreposição das categorias e consequentemente as subcategorias. Estratégia para justificar o coeficiente 1 e conseguir instituir a outorga onerosa já que toda a cidade é igual e não zoneada.
- Necessidade de estudo técnico para ocupação de área de preservação permanente.
Crítica: Qual secretaria vai fiscalizar? Os planos feitos pela universidade posteriormente à lei vão ter que ser revisados?
- Operações Urbanas
Crítica: Continuam sendo ⅓ da cidade, o que acaba congelando essas áreas.
- Ou Isidoro não está prevista nessa lei, mas a ADE do Isidoro permanece
Crítica: estratégia, pois sabem que a questão da Izidora é polêmica e correria o risco de não aprovarem a lei.
- Revoga a lei 7166 de parcelamento do solo
Crítica: virou um plano diretor muito grande que não traz muitos conceitos. O glossário explica todos os conceitos, não estão mais no corpo da lei. Essa é a parte mais importante.
- Disposição Transitória: quem possui projeto em aberto pode aprovar
Crítica: fila de projetos para aprovar na PBH com parâmetros diferentes do novo PD. No estatuto da cidade pede que se interrompa o licenciamento de projetos quando uma nova lei entra para ser aprovada.
- Coeficiente 1: isonomia, tratar todo o território igualmente. Justa distribuição.
Crítica: Sônia Rabello diz que dar coeficiente diferente para as pessoas da cidade é ilegal. O coeficiente 1 viabiliza a outorga onerosa do direito de construir. Todo o dinheiro arrecadado com a outorga antes tinha que ser aplicado em habitação social. Agora depende das categorias. Descontos no tempo para adquirir outorga, para incentivar que as pessoas adquiram logo no começo.
- A PBH usa seletivamente o valor de mercado dos imoveis com o ITBI. Quando é pra doar terrenos para a PBH Ativos ela usa o valor venal.
- Benefícios da Outorga Onerosa (Fernanda UFRJ): Queda do valor da terra
- Nova Tabela do ITBI
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Propostas a serem mantidas
- Coeficiente 1
- Diminuição da gratuidade da área destinada a estacionamento de veículos no limite do coeficiente de aproveitamento básico. (apenas 30% é grátis - conferir)
- Diminuição do número mínimo de vagas para veículos leves
Crítica: a prefeitura deveria trabalhar com o número máximo de vagas se realmente quiser fazer uma política de incentivo ao transporte publico.
- Criação do Fundo Municipal de Melhoria da Qualidade e Subsídio ao Transporte Coletivo - FSTC
- Definição de imóveis subutilizados e não utilizados: aplicação dos instrumentos compulsórios. Estacionamentos constam como subutilizados.
- Prioridade de aplicação dos instrumentos de utilização compulsória em imóveis localizados na Área Central e em terrenos lindeiros a eixos de transporte coletivo
- Alteração da composição do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR): vereadores perderam os assentos, que foram distribuídos para o setor técnico.
Crítica: Continua não sendo paritário, pois o município tem a maioria dos assentos e aprova tudo. Reconhecimento das Ocupações Dandara, Eliana Silva, Camilo Torres e Irmã Dorothy como Área Especial de Interesse Social 2 (AEIS-2) (aRT. 176 e 234, do PL 1749/15): ocupações que existem há mais de 5 anos.
- Zoneamento da Mata do Jardim América e da Mata do Planalto como Categoria de Estruturação Urbana Proteção Ambiental 1 (PA-1)
Pontos Problemáticos
- Planejamentos e Gestão Urbanos:Falta clareza no texto sobre a competência para elaboração e para execução, a gestão, a origem os recursos e o processo de aprovação, acompanhamento e controle social dos Planos.
- AEIS 1: localização muito periférica. Lógica de mandar o pobre pra longe.
- AEIS 2: ocupações. define como loteamento, o que é um problema já que as ocupações não são legalmente parceladas. Porque AEIS 2 e não ZEIS? Os planos feitos pela Universidade serão reconhecidos? Só pode regularizar as que se enquadram nas políticas municipais de habitação.
- Sobreposição das áreas para projetos viários com as áreas de ZEIS.
- Divisão das HIS em 1 e 2, mas definição das duas fica para o COHAB.
- Pode trocar um terreno em AEIS de lugar. Ou seja, se seu terreo é uma AEIS você pode utilizar um outro terreno, em outra área, não classificada como AEIS.
- Artigo 24 - O art. 24 traz embutida a implantação de Parceria Público-Privada de forma velada, permitindo aos executores das obras a remuneração pela concessão para exploração econômica do serviço implantado.
- Concessão Urbanística: a pessoa que ganha a licitação se torna “a nova prefeitura da área” e ainda pode aumentar o coeficiente.
- OU Isidoro: ão é tratada no projeto de lei, mas trata da ADE.
- Termos “preferencialmente” e “prioritariamente” na lei, que deixa aberto ao uso facultativo.